2 ARTIGO FLORESCER ONDE QUEREM NOS CALAR SITE CARLA CARVALHO
Carla Carvalho

Carla Carvalho

Direitos, Autogestão & Sexualidades

🌿Florescer onde querem nos calar

A ruptura do ciclo de violência laboral

O assédio moral no trabalho não é um mal‑entendido, nem um “estilo de gestão”, nem uma consequência inevitável da pressão por resultados. É violência laboral — assim reconhecida pela Convenção 190 da OIT, que define violência e assédio como comportamentos ou práticas inaceitáveis capazes de causar dano psicológico, físico, sexual ou econômico, ocorram eles uma única vez ou de forma repetida.

No Brasil, essa violência atravessa milhões de trajetórias e se manifesta com intensidade ainda maior sobre mulheres negras 40+, que enfrentam a sobreposição de racismo, sexismo e etarismo. Romper esse ciclo exige informação, coragem e políticas efetivas. É nesse ponto que este texto se inscreve.

A Convenção 190 amplia o entendimento tradicional ao afirmar que o assédio moral não é um conflito interpessoal, mas uma forma de violência que compromete a dignidade humana. Essa compreensão dialoga diretamente com a Cartilha do MPT (2025), que apresenta situações concretas que caracterizam assédio moral: retirada de autonomia, isolamento, metas abusivas, desqualificação constante, humilhações públicas, sobrecarga ou retirada de tarefas como punição, vigilância excessiva, controle de idas ao banheiro e ameaças veladas ou explícitas de demissão. São práticas que corroem o ambiente de trabalho e adoecem relações.

O marco jurídico brasileiro oferece bases importantes para o enfrentamento. A CLT já proíbe rigor excessivo e atos lesivos à honra. A Lei 14.457/2022 determina que empresas com CIPA adotem políticas de prevenção ao assédio moral e sexual, canais de denúncia e ações educativas. A Resolução CSJT 360/2023 estabelece diretrizes de prevenção no Judiciário Trabalhista. A atualização da NR‑1, que passa a incluir riscos psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, representa um avanço histórico. E o PL 3553/2023 busca fortalecer mecanismos de responsabilização e prevenção. O arcabouço existe; falta transformá-lo em prática cotidiana.

Para compreender por que tantas mulheres — especialmente mulheres negras — estão mais expostas ao assédio moral, é preciso olhar para o contexto mais amplo. O RASEAM 2025 — Relatório Anual Socioeconômico da Mulher — revela desigualdades estruturais persistentes: disparidades salariais, maior presença feminina em postos precarizados, barreiras de ascensão, e os efeitos combinados de racismo, sexismo e etarismo. Mulheres negras 40+ enfrentam vulnerabilidades ampliadas, que impactam sua permanência e progressão no mercado de trabalho. O assédio moral, portanto, não ocorre no vazio: ele se apoia em estruturas socioeconômicas desiguais que moldam o mundo do trabalho brasileiro.

A Convenção 190 é clara ao estabelecer que empregadores têm responsabilidade direta na prevenção. Isso inclui adotar políticas explícitas, identificar riscos psicossociais, criar canais seguros de denúncia, oferecer formação contínua e garantir que vítimas não sofram retaliação. Prevenir assédio moral não é gentileza — é obrigação legal e ética.

Do lado das trabalhadoras e trabalhadores, o MPT orienta que tudo seja registrado: datas, horários, testemunhas, mensagens, e-mails, prints. Buscar a CIPA, o RH, a ouvidoria, o sindicato ou o próprio MPT é um caminho possível. Conversar com pessoas de confiança e buscar apoio psicológico e jurídico também faz parte da proteção. Ninguém deve enfrentar isso sozinho.

Para além da legislação e dos procedimentos, há uma dimensão simbólica que importa — especialmente quando falamos de mulheres negras. O símbolo Adinkra AYA, a samambaia que cresce em ambientes hostis, representa resiliência, coragem e a capacidade de florescer apesar da adversidade. AYA é a metáfora perfeita para este tema: mesmo quando tentam nos quebrar, seguimos crescendo. Mesmo quando tentam nos silenciar, seguimos existindo. Mesmo quando tentam nos apagar, seguimos florescendo.

Romper o ciclo do assédio moral é um movimento coletivo. Exige que empresas assumam responsabilidade, que políticas sejam implementadas, que denúncias sejam acolhidas, que desigualdades estruturais sejam enfrentadas. Exige também que cada pessoa reconheça que violência não é parte do trabalho — e que dignidade não é concessão, é direito.

Que este 02 de maio, Dia Nacional de Combate ao Assédio Moral no Trabalho, seja mais do que uma data. Que seja um marco. Que seja o início de um ciclo novo — um ciclo em que o trabalho não fere, não humilha, não adoece. Um ciclo em que o trabalho respeita, acolhe e reconhece.

Que o fim do ciclo comece aqui.

Nota de transparência – Este conteúdo foi elaborado pela autora e contou com o apoio de ferramentas de inteligência artificial para pesquisa, organização e revisão textual. Todas as decisões editoriais, interpretações e posicionamentos refletem exclusivamente a perspectiva humana que orienta o projeto Desenlaçando.

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